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  • Legislação [Lei Nº 161 de 13 de Junho de 1995]




Lei nº 161, de 13 de junho de 1995

 

    DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 26 E 31 DE JULHO E 04 DE OUTUBRO.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        São feriados municipais os dias 26 e 31 de julho e 04 de outubro.

         

          Art. 2º.   

          Os dias feriados no artigo anterior têm por finalidade as comemorações, no dia 26, da festa da Padroeira Senhora Santana, e, no dia 31, de emancipação política do município, ambos no mês de julho, e no dia 04 de outubro a festa de São Francisco.

           

            Art. 3º.   

            Só serão permitidas nos feriados municipais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 13 de junho de 1995.

                Aldy Nunes

                Prefeito Municipal

                 

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