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- Legislação [Lei Nº 167 de 28 de Novembro de 1995]
Lei nº 167, de 28 de novembro de 1995
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1996, estimada em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.
Fica a despesa igualmente estabelecida em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.
O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.