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  • Legislação [Lei Nº 171 de 4 de Março de 1996]




Lei nº 171, de 04 de março de 1996

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR Á ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LAGOA DOS BITONHOS UMA ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a fazer doação à Associação dos Pequenos Produtores da Lagoa dos Bitonhos, neste município, de uma área de terra para construção, medindo 80m² (oitenta metros quadrados), naquela localidade.

         

          Art. 2º.   

          O referido imóvel se destina à construção de uma fábrica beneficiadora de arroz, de propriedade da mencionada associação.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 04 de março de 1996.

              Aldy Nunes

              Prefeito Municipal

               

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