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  • Legislação [Lei Nº 175 de 25 de Novembro de 1996]




Lei nº 175, de 25 de novembro de 1996

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL aprovou DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado Governo do Estado a fazer doação ao do Ceará de um terreno próprio para construção, localizado Rua Messias na quadrados), Aguiar S/N, com uma área total de 2.000m² (dois mil metros de comprimento, medindo 40m (quarenta metros) de frente e 50m (cinqüenta metros) limitando-se Vasconcelos, e, ao norte, nascente e poente com Otacílio Moura e ao sul, com a Rua Messias Aguiar, nesta cidade.

         

          Art. 2º.   

          O terreno acima se destina à construção Tianguá. do prédio do fórum da cidade de Tiangúa

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de novembro de 1996

              Aldy Nunes

              Prefeito Municipal

               

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