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- Legislação [Lei Nº 178 de 25 de Novembro de 1996]
Lei nº 178, de 25 de novembro de 1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1997 estimada em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.
Fica a despesa igualmente estabelecida em R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento contratados.
Abrir crédito suplementar, até o limite de 100% do valor estabelecido no art. 2° desta lei, respeitando os preceitos do art. 43 da Lei nº. 4.320/64.
O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará necessárias as medidas a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.