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- Legislação [Lei Nº 185 de 8 de Abril de 1997]
Lei nº 185, de 08 de abril de 1997
AUTORIZA O CHEFE DE PODER EXECUTIVO A FAZER A PERMUTAÇÃO DE UM TERRENO, PARA CONSTRUÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o terreno localizado na Rua Messias Aguiar, S/N, com uma área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), medindo 40m (quarenta metros) de frente e 50m (cinqüenta metros) de comprimento, limitando-se ao norte, nascente e poente com Otacílio Moura e Vasconcelos, e, ao sul, com a Rua Messias Aguiar, nesta cidade, de propriedade do governo do estado do Ceará, por doação deste município, através da Lei municipal nº. 175/96, de 25.11.96, por um terreno com área total de 3.575m² (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), medindo 55m (cinqüenta e cinco metros) de frente e 65m (sessenta e cinco metros) de comprimento, limitando-se ao sul e nascente com Francisco Edson Portela de Aguiar, ao poente com Jaime Barros da Silva e, ao norte, com a estrada Tianguá/Sítio Riachinho, nesta cidade, de propriedade do município.
O terreno acima descrito destina-se à construção do prédio-sede do fórum da cidade de Tianguá.