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- Legislação [Lei Nº 205 de 29 de Setembro de 1997]
Lei nº 205, de 29 de setembro de 1997
OUTORGA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO (COMUT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
É instituído o Conselho Municipal do Trabalho (COMUT), de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto à Secretaria de Assistência Social do Município.
O COMUT se compõe de 12 Conselheiros, Titulares e Suplentes, sendo 4 representantes do Poder Público, 4 representantes dos trabalhadores e 4 representantes dos empregadores, assim indicados.
O Conselho ora criado tem por objetivo promover, através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do município com o Sistema Nacional de Emprego – SINE/CE.
O COMUT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou Município.
Os membros do COMUT, feitas as indicações por suas respectivas entidades e de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, trabalhadores e governo, sendo o mandato de 03 (três) anos, permitida uma renovação.
Os representantes de trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas no município.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego, no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o regimento interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior.
A presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria executiva do COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo representante legal do SINE-CE no Município.
O Secretário Executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhado ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do Regimento Interno do CET.
Pela atividade exercida no Conselho os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.