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  • Legislação [Lei Nº 209 de 31 de Outubro de 1997]




Lei nº 209, de 31 de outubro de 1997

 

    ABRE ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), criando a seguinte dotação:

        07- Secretaria de Assistência Social.

        01.15814861.023 - Construção da Casa do Idoso.

        4110- Obras e instalações. R$ 45.000,00.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão obtidos com anulação da seguinte dotação.

          02 - Gabinete do Prefeito.

          02-03070112.02 - Мanutenção das atividades gerais do Gabinete do Prefeito.

          3130 - Outros serviços e encargos R$ 45.000,00.

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 31 de outubro de 1997.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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