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- Legislação [Lei Nº 214 de 22 de Novembro de 1997]
Lei nº 214, de 22 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DETENTOS NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mensal, para todos os detentos que se encontram na cadeia pública local e que ainda não foram julgados pelo Poder Judiciário.
Fica excluso dos benefícios desta lei o preso que:
Esteja em prisão correcional;
Os que respondem por crimes hediondos;
Os que foram julgados e estejam recebendo auxílio reclusão, pela Previdência Social, ou da Assistência Judiciária do Estado.
O custeio deste benefício correrá por conta da Secretaria de Ação Social do Município.
A Comissão de Justiça e Redação de Câmara Municipal comunicará mensalmente à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura a relação dos detentos aptos a este benefício, mediante informações do Judiciário.
O limite máximo de beneficiário não poderá exceder o nº. de 12 (doze), conforme a nossa capacidade carcerária.
A construção de novo cárcere implicará em revisão desta lei.
A Comissão de Justiça da Câmara, juntamente com a Secretaria de Ação Social, verificará a possibilidade da implantação imediata deste benefício de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, observando as dotações ociosas que porventura possam existir no setor social.
Não havendo dotação disponível no setor social, para o atendimento deste fim, ficará o Poder Público Municipal autorizado a alocar verba específica no setor social para o exercício seguinte.