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  • Legislação [Lei Nº 224 de 26 de Novembro de 1997]




Lei nº 224, de 26 de novembro de 1997

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA MECâNICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para aquisição de uma pá carregadeira mecânicа.

         

          Art. 2º.   

          Fica ainda o Poder Executivo autorizado a dar em garantia do financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei, sob forma de penhor, parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

           

            O financiamento a que se refere o caput desta lei deverá ser liquidado no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

             

              Art. 3º.   

              O município se obriga a fazer consignar nos orçamentos de 1998, 1999 e 2000, verbas necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de novembro de 1997.

                  Virgínia Maria de Castro Moita

                  Prefeita em exercício

                   

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