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  • Legislação [Lei Nº 229 de 24 de Dezembro de 1997]




Lei nº 229, de 24 de dezembro de 1997

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), criando a seguinte dotação para abastecimento d'água do distrito de Tabainha.

        04.13750251.25 - Construção, instalação e ampliação do sistema de abastecimento d'água.

        4110- Obras e instalações.     R$ 35.000,00.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão obtidos com a anulação da seguinte dotação:

          02.03070212.02 – Manutenção das atividades gerais do Gabinete do Prefeito.

          3230 - Transferência a instituições privadas. R$ 35.000,00.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 24 de dezembro de 1997.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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