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  • Legislação [Lei Nº 242 de 2 de Agosto de 1998]




Lei nº 242, de 02 de agosto de 1998

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECOCÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um terreno para construção, localizado na Rua Assembléia de Deus, com uma área de 3.500m?, sendo 35m x 100m, limitando-se ao norte com a Rua Vereador Raimundo Lima, ao Sul com a Rua Assembléia de Deus, ao Leste com a Rua Chico do Mário e a Oeste com a Rua projetada, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.

          Art. 2º.     O referido terreno se destina à construção de um galpão industrial.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 02 de agosto de 1998.

               

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

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