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- Legislação [Lei Nº 246 de 30 de Novembro de 1998]
Lei nº 246, de 30 de novembro de 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS -- ITBI Á EMPRESA PIONEIRA DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O referido imóvel destina-se à instalação de indústria, conforme o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Ceará, o Município de Tianguá e a Empresa Rena Calçados LTDA, para a implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação de calçados