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- Legislação [Lei Nº 247 de 30 de Novembro de 1998]
Lei nº 247, de 30 de novembro de 1998
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1999, na quantia de R$ 37.198.000,00 (trinta e sete milhões, cento e noventa e oito mil reais), compreendendo:
O orçamento fiscal, referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos especiais mantidos pelo Poder Público
A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 6, parte integrante desta lei
A despesa será realizada segundo as Unidades Orçamentárias, de acordo com o desdobramento dos anexos 11 e 12, parte integrantes desta lei, sendo:
A fim de obter, na execução deste orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto
O Chefe do Poder Executivo, através do decreto, fará o detalhamento da despesa por elemento de gastos dos projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.