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- Legislação [Lei Nº 250 de 21 de Dezembro de 1998]
Lei nº 250, de 21 de dezembro de 1998
CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal de Tianguá, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, conforme disposições consignadas na minuta de convênio, em anexo.
Poderão ser avaliadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos do setor informal, extensivo aos servidores públicos municipais localizados no Município de Tianguá e que aí exerçam a sua atividade econômica, podendo ser ampliado para outros setores através de emenda.
O patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal será constituído mediante transferência de recursos originários de dotações transferidas pêlos Governos Federal e Estadual (F.P.M. e IC. M.S.)
Para cada R$ 1.000,00 (mil reais) depositados em nome do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal, o Banco do Nordeste do Brasil S/A disponibilizará para financiamentos a quantia de R$ 28.571,00 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais).
O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal
As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil, S/A nos produtos financeiros deste
O Banco do Nordeste do Brasil S/A será gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidos mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Tianguá.
Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal cobrirá até 50% (cinguúenta por cento) do valor de cada operação de crédito, limitando-se aos recursos alocados para a formação do patrimônio do Fundo
O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o parágrafo 3º do artigo precedente.
Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico Municipal comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
O saque à conta do Fundo se efetivará, unicamente, na ocorrência de pelo menos uma das circunstâncias:
Rescisão de convênio, observando-se que o Município manterá na conta específica do Fundo os recursos necessários para cobertura de aval ainda existente.