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  • Legislação [Lei Nº 267 de 30 de Junho de 2000]




Lei nº 267, de 30 de junho de 2000

 

    DENOMINA UMA TRAVESSA ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal | aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Travessa Antônio Ferreira de Souza uma travessa, entre as Ruas Francisco Batista Leal e Chico do Mário, no sentido Leste/Oeste e entre as Ruas Assembléia de Deus e Vereador Raimundo Lima.

          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de junho de 2000.

             

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

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