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- Legislação [Lei Nº 286 de 30 de Maio de 2001]
Lei nº 286, de 30 de maio de 2001
AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDEREM Á CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo do Município autorizados a procederem à contabilização das eventuais despesas com pagamento de compromissos financeiros pegos em atraso, relativos às despesas de interesse público da responsabilidade do Município.
As despesas decorrentes do pagamento de juros, multa e demais acréscimos moratórios correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos das Despesas dos Poderes Públicos do Município.
A autorização de que trata o artigo anterior só terá aplicabilidade e eficácia para o pagamento de despesas com multas, juros e demais pagamentos de contas de consumos de água, energia e serviço de telefonia, essenciais ao pleno funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal.
A regulamentação de que trata a presente lei está arrimada nas disposições contidas no inciso Il do art. 30 da Constituição Federal.