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  • Legislação [Lei Nº 294 de 18 de Setembro de 2001]




Lei nº 294, de 18 de setembro de 2001

 

    PROIBIR AS CONCESSIONÁRIAS COELCE E CAGECE DE EFETUAREM CORTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E ÁGUA ÀS SEXTAS-FEIRAS E VÉSPERAS DE FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam as concessionárias COELCE e CAGECE, dentro do Município de Tianguá, proibidas de efetuarem cortes de fornecimento de energia elétrica e água potável, nas residências, por falta de pagamento, às sextas-feiras e vésperas de feriados.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de setembro de 2001.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

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