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- Legislação [Lei Nº 296 de 30 de Outubro de 2001]
Lei nº 296, de 30 de outubro de 2001
ALTERA O ARTIGO DA LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os incisos IV e VI do art. 6° da Lei nº. 125/93, que institui o Fundo Municipal de Saúde, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6°..............................................................................................................................................................
IV - Cem por cento (100%) do produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao seu Código Sanitário Municipal bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;
VI - Cem por cento (100%) das doações em espécie que forem feitas diretamente para a Secretaria de Saúde.
Os $$ 1° e 2º do inciso VII do art. 6º passam a vigorar com as seguintes redações:
As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente na conta especial nº. 1064-2, Agência 1157-6, Banco do Brasil - Ceará.
Será repassado mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde de Tianguá, quinze por cento (15%) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I - be § 3° da Constituição Federal, bem como os produtos da arrecadação de que tratam os incisos I, II, III e V deste artigo.