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- Legislação [Lei Nº 300 de 27 de Novembro de 2001]
Lei nº 300, de 27 de novembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS, NOS TERMOS DA LEI N°. 9.639, DE 25 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar acordo de parcelamento para pagamento de dívidas da Prefeitura Municipal de Tianguá para com o INSS, referente ao exercício de 1997 a 2000, na forma da Lei nº. 9.639, de 25 de maio de 1998.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contabilização das eventuais despesas com pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais incidentes obre os pagamentos.
A União antecipará ao INSS, por sub-rogação e desconto no Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M., repassado ao Município, pela Secretaria do Tesouro Nacional - S.T.N., que será utilizado para amortização de débito, de que trata o art.1º, até sua plena quitação.
O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações específicas para pagamento do débito objeto do parcelamento, além de recursos para pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais incidentes sobre os pagamentos, bem como para contabilização dos recolhimentos das contribuições previdenciárias previstas em lei.