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- Legislação [Lei Nº 303 de 28 de Dezembro de 2001]
Lei nº 303, de 28 de dezembro de 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Tianguá, para o período 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município, delineando para o período as diretrizes, os programas, as ações, os objetivos, metas regionalizadas da administração pública municipal e as previsões de receitas e de despesas de capital e outras delas decorrentes para os programas de duração continuada, na forma do anexo desta lei.
O Plano Plurianual do Município de Tianguá foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular a parcela da população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
Garantir aos alunos das escolas do Município melhores condições de ensino, para reduzir a evasão escolar e implementar uma educação transformadora;
Criar condições para o desenvolvimento auto-sustentado do Município, objetivando, inclusive, o aumento do nível de emprego e renda;
Promover ações para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
Integrar a área rural e distritos e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos;
Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
Implementar ações de desenvolvimento urbano e de melhoria do meio ambiente, de modo a corrigir os disfuncionamentos da infra-estrutura urbana e propiciar melhor qualidade de vida à população.
A exclusão ou a alteração de programas, constantes desta lei, ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo Municipal, por meio de projeto de lei específico.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.