• Início
  • Legislação [Lei Nº 332 de 21 de Outubro de 2002]




Lei nº 332, de 21 de outubro de 2002

 

    ACRESCENTA OS ITENS I, II E III AO ART. 2° E MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N°. 205/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO (COMUT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam modificados os artigos 2º e 7º da Lei nº. 205/97, de 29 de setembro de 1997, que passam, a ter as seguintes redações:

        "Art. 2°....

          Pelo poder Público Municipal e Estadual:

           

            Secretaria de Ação Social, do Município de Tianguá.

             

              Empresa de Assist. Téc. e Extensão Rural do Ceará EMATERCE.

               

                Pelos Trabalhadores:

                 

                  Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tianguá.

                   

                    Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Tianguá.

                     

                      Pelos Empregadores:

                       

                        AJE - Associação dos Jovens Empresários de Tianguá.

                         

                          CDL - Clube dos Diretores Lojistas de Tianguá.

                          Art. 7º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho – COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social".

                           

                           

                            Art. 2º.   

                            Os demais artigos e parágrafos da Lei nº. 205/97, de 29.09.1997, permanecem inalterados.

                             

                              Art. 3º.   

                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 21 de outubro de 2002.

                                Luiz Menezes de Lima

                                Prefeito Municipal

                                 

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.