Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 332 de 21 de Outubro de 2002]
Lei nº 332, de 21 de outubro de 2002
ACRESCENTA OS ITENS I, II E III AO ART. 2° E MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N°. 205/97, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO (COMUT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam modificados os artigos 2º e 7º da Lei nº. 205/97, de 29 de setembro de 1997, que passam, a ter as seguintes redações:
"Art. 2°....
Pelo poder Público Municipal e Estadual:
Secretaria de Ação Social, do Município de Tianguá.
Empresa de Assist. Téc. e Extensão Rural do Ceará EMATERCE.
Pelos Trabalhadores:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tianguá.
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Tianguá.
Pelos Empregadores:
AJE - Associação dos Jovens Empresários de Tianguá.
CDL - Clube dos Diretores Lojistas de Tianguá.
Art. 7º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho – COMUT será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social".
Os demais artigos e parágrafos da Lei nº. 205/97, de 29.09.1997, permanecem inalterados.