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  • Legislação [Lei Nº 336 de 21 de Outubro de 2002]




Lei nº 336, de 21 de outubro de 2002

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, crédito especial, no valor de R$ 211.967,08 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), para fazer face às despesas com construção de pavimentação e praça, em convênio com o PROURB, no Bairro Aeroporto e realização do cadastro imobiliário, em Convênio com o PROURB.

         

        26.451.332 – CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONVÊNIO COм O PROURB NA MICRO-ÁREA AEROPORTO

        4.4.90.51.00 – Obras e instalações: ….............................R$ 72.592,40

         

        15.452.339 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA EM CONVÊNIO COM O PROURB NA MICRO ÁREA AEROPORTO

        4.4.90.51.00 – Obras e instalações: …............................R$ 67.384,68

         

        15.451.331 – CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO COM PROURB

        3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica......................R$ 71.990,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1° desta Lei serão utilizados na forma do que dispõe o§ 1º do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura do crédito, mediante decreto.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 21 de outubro de 2002.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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