Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 336 de 21 de Outubro de 2002]
Lei nº 336, de 21 de outubro de 2002
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, crédito especial, no valor de R$ 211.967,08 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e oito centavos), para fazer face às despesas com construção de pavimentação e praça, em convênio com o PROURB, no Bairro Aeroporto e realização do cadastro imobiliário, em Convênio com o PROURB.
26.451.332 – CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONVÊNIO COм O PROURB NA MICRO-ÁREA AEROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e instalações: ….............................R$ 72.592,40
15.452.339 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇA EM CONVÊNIO COM O PROURB NA MICRO ÁREA AEROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e instalações: …............................R$ 67.384,68
15.451.331 – CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO EM CONVÊNIO COM PROURB
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica......................R$ 71.990,00
Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1° desta Lei serão utilizados na forma do que dispõe o§ 1º do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura do crédito, mediante decreto.