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  • Legislação [Lei Nº 341 de 6 de Janeiro de 2003]




Lei nº 341, de 06 de janeiro de 2003

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

     

      O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 66 da Constituição Federal, o art. 75 da Lei Orgânica do Município, combinados com o Parágrafo 7. Do art. 166 da Constituição Federal;

      Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Tianguá aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta

             

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