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  • Legislação [Lei Nº 402 de 14 de Abril de 2005]




Lei nº 402, de 14 de abril de 2005

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Para atender as necessidades temporárias de instalação inadiáveis e/ou funcionamento de Serviço Público essencial de interesse do Município, poderá ser efetivada contratação de pessoal por tempo determinado mediante contratação de servidores, na forma do que dispões o inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei n.º 8745 de: 04/12/93, Instrução Normativa 02/01 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de 27.12.2001 e, no couber, as disposições da Lei Orgânica do Município

          Art. 2º.     Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as contratações que visem:
            atender situações de excepcionalidade e calamidade pública;
              combater a surtos endêmicos
                Os cargos, quantitativos e os salários necessários as contratações são as seguintes:

                  Agentes Sanitários: quantidade - 35 a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais/mês) referente a (1) salário mínimo vigente no país;

                    Os Agentes Sanitários quando em trabalho, receberão junto com o salário do item acima, uma gratificação de R$ 80,00 (oitenta reais).

                      O recrutamento será feito mediante aproveitamento do pessoal que já estava exercendo os cargos e processos seletivos simplificado, sujeito a ampla divulgação, para o preenchimento das vagas remanescentes. 

                        Para cada caso de contratação temporária, além de atender o caput deste artigo, será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho

                          O pessoal contratado nos termos constantes do caput do artigo, terá seu contrato válido até 30 de Junho de 2005, podendo ser interrompido antes desta data, hipótese de interrupção ou suspersão definitiva do repasse dos recursos financeiros provenientes da Secretaria de Saúde do Estado.

                            Art. 3º.   

                            Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o seu efetivo financeiro ao mês de janeiro do corrente ano.

                              Centro Administrativo de Tianguá, aos 14 de abril de 2005.

                               

                              Luiz Menezes de Lima
                              Prefeito Municipal

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