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  • Legislação [Lei Nº 415 de 9 de Junho de 2005]




Lei nº 415, de 09 de junho de 2005

    DENOMINA DE ''ANTÔNIO RÉGIS DINIZ'' A ÁREA DE LAZER LOCALIZADA Á AVENIDA LAIR FÉLIX NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado o pólo de lazer ANTÔNIO RÉGIS NUNES DINIZ, localizado à Avenida Lair Félix Nunes, entrocamento com a Rua Gaioso Nunes, atrás da delegacia de polícia civil, nesta urbe.

          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de Junho de 2005.

             

             

            LUIZ MENEZES DE LIMA

            Prefeito Municipal

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