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  • Legislação [Lei Nº 418 de 22 de Junho de 2005]




Lei nº 418, de 22 de junho de 2005

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 26 (VINTE E SEIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DESCOBERTAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E QUE TERÃO AS DESPESAS DECORRENTES DE SUAS CONTRATAÇÕES SUPORTADAS POR RECURSOS DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL -- PACS -- PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ.
       Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Município de Tianguá/Prefeitura Municipal, por seu Executivo, a contratar temporariamente, 26 (vinte e seis) agentes comunitários de saúde, para fins de atendimento às comuridades da zona urbana e rural atualmente descobertas pelo Programa Agente de Saúdsa no Município.

          Art. 2º.   

          As contratações temporárias contempladas nesta Lei, serão formalizadas por meio de portarias, onde deverão constar as condições essenciais e resumidas dos serviços a serem prestados, as remunerações que será de R$ 300,00 (trezentos reais/mês) por cada agente, aplicáveis os reajustes e aumentos subsequentes na proporção que sejam acrescidos os repasses de verbas federais da origem já definida.

            A contratação temporária nos termos e quantidade aqui autorizada, terá a duração que entender por necessário o Município, e enquanto durarem os repasses dos recursos previstos para tal fim, nos programas específicos, podendo o prazo ser previsto na portaria ou contrato firmado.

              Art. 3º.   

              Os recursos orçamentários para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, serão originados da Secretaria Municipal de Saúde, e os recursos financeiros custeados pelo Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS e contra partida do Município.

                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2005.

                   

                  LUIZ MENEZES DE LIMA

                  Prefeito Municipal

                   

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