• Início
  • Legislação [Lei Nº 426 de 22 de Junho de 2005]




Lei nº 426, de 22 de junho de 2005

    DENOMINA A RUA SALES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCICAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica denominada de Rua Sales Mendes uma rua com início na Rodovia CE 75 (saída da cidade a Ubajara) Bairro Frecheiras, iniciando no início contrário a Av. Francisco Virgílio Filho, (separada ambas as ruas pela Rodovia CE 75), ligando com o fim da Rua Francisca Coslho Moita e findando com a rua que liga a BR 222.

          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, aos 22 de junho de 2005.

             

            LUIZ MENEZES DE LIMA

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.