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- Legislação [Lei Nº 1751 de 30 de Janeiro de 2025]
Lei nº 1.751, de 30 de janeiro de 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSÓRIOS, A SER COMEMORADO DE OUTUBRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o Dia Municipal do Desapego Consciente, a ser comemorado de Outubro.
O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Tianguá.
A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca mobilizar e integrar a sociedade neste gesto de civilidade, compartilhando roupas, sapatos e acessórios, criando assim oportunidades para pessoas com dificuldades financeiras