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- Legislação [Lei Nº 1752 de 30 de Janeiro de 2025]
Lei nº 1.752, de 30 de janeiro de 2025
FICA AUTORIZADO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NA MENOPAUSA E CLIMATERIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado a instituir, no âmbito do município de Tianguá, o Programa de Atenção a Saúde da Mulher na Menopausa e Climatério, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar das mulheres durante o período da menopausa e climatério.
o programa previsto nesta lei contemplara as seguintes diretrizes:
Promover a educação em saúde, conscientizando as mulheres sobre as mudanças físicas e emocionais que ocorrem durante a menopausa e o climatério;
Oferecer atendimento medico especializado, incluindo ginecologistas, endocrinologistas e psicólogos, para o diagnóstico e tratamento de sintomas
Disponibilizar orientação nutricional e atividades físicas adequadas para a promoção da saúde durante esse período;
Realizar campanhas de prevenção e detecção precoce de doenças relacionadas a menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e câncer de mama;
Promover a pesquisa e a divulgação de informações atualizadas sobre o tema;
Estimular a criação de grupos de apoio e redes de suporte entre as mulheres que estão passando pela menopausa e climatério;
Garantir o acesso a terapias hormonais e tratamentos alternativos, quando necessário e prescrito por profissional de saúde.
Serão promovidas campanhas de divulgação e conscientização sobre o Programa, com o intuito de informar a população feminina de Tianguá sobre os serviços disponíveis e os benefícios oferecidos.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar todos os aspetos da presente Lei, visando garantir sua aplicação eficaz e coerente.