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- Legislação [Lei Nº 1756 de 6 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.756, de 06 de fevereiro de 2025
ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2025; ALTERANDO A TABELA SALARIAL DA LEI Nº 1.659/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI Nº 588/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ACRESCENTA O CARGO DE COORDENADOR ASSISTENTE DE NÚCLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica estabelecido para o ano de 2025, reajuste salarial de 7% (sete por cento) para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá-CE.
O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os Professores Classe PB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.
Professores Classe PEB I — Referência 01: R$ 2.522,11 (Dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos).
Professores Classe PEB Il — Referência 11: R$ 3.152,74 (Três mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Acrescenta-se o Art. 6º – A na Lei nº 588 da Lei nº 5881210 para constar:
Art. 6º - A. O cargo de Coordenador Assistente de Núcleo, ao Anexo VII da Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério, com as seguintes atribuições:
| — Coordenar e gerenciar - o processo de ensino-aprendizagem;
ll — Coordenar e operacionalizar processos de lotação e transferência de servidores;
III — Coordenar, organizar documentações e manutenção do banco de dados;
IV — Coordenar e supervisionar a manutenção das escolas municipais;
V — Coordenar e acompanhar os recursos de informática para execução dos serviços de departamentos;
VI — Coordenar e organizar os atendimentos de documentos no âmbito d ento;
VII — Coordenar, orientar e assessorar as questões relacionadas cóm a su a de especialização;
Altera-se o parágrafo único do art.15º para constar:
Art. 15º (...)
Parágrafo único: O docente no exercício da função de Coordenador Escolar ou Coordenador Pedagógico será obrigado a dois turnos completos, podendo exercer a Regência de Sala em um dos turnos como Magistério e/ou suprir carências em sala de aula na ausência do Professor.
O Parágrafo Único, do Artigo 53 da Lei Nº 588/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único — No caso específico dos professores que exercem as funções do cargo de Diretor Escolar, Coordenador Escolar, Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo, Coordenador Assistente de Núcleo e Professores em função de Suporte Escolar à ajuda de custo prevista no caput será de 8% calculado sobre o valor do salário base somados à representação ou ampliação, se houver, independente das distâncias percorrida.
Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no orçamento vigente do FUNDEB, tenho em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente, da educação.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá-CE, e suplementadas quando necessário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal de Tinaguá – CE
“Anexo V a que se refere o Art. 10º da Lei 588/2010, de 02 de julho de 2010”
TABELA SALARIAL — Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente - PROFESSOR
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCTO | PERCENTUAL DO AUMENTO |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 1 | R$ 2.522,11 | 7 % (SETE) POR CENTO |
| 2 | R$ 2.709,76 | |||
| 3 | R$ 2.716,03 | |||
| 4 | R$ 2.783,91 | |||
| 5 | R$ 2.867,42 | |||
| 6 | R$ 2.924,86 | |||
| 7 | R$ 2.997,99 | |||
| 8 | R$ 3.072,93 | |||
| 9 | R$ 3.149,76 | |||
| 10 | R$ 3.228,51 | |||
| PEB II | 11 | R$ 3.152,74 | ||
| 12 | R$ 3.312,23 | |||
| 13 | R$ 3.395,14 | |||
| 14 | R$ 3.480,02 | |||
| 15 | R$ 3.567,01 | |||
| 16 | R$ 3.656,21 | |||
| 17 | R$ 3.747,61 | |||
| 18 | R$ 3.841,30 | |||
| 19 | R$ 3.937,33 | |||
| 20 | R$ 4.034,77 |
Anexo VIl a que se refere o Art. 10º da Lei Nº 588/2010, de 02 de julho de 2010”
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
DIRETORES/COORDENADORES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA | VAGAS | VENC. BASE | REPRESENTAÇÃO | VNTAGENS |
| DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS ESCOLAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL A | DAS II | 08 | R$ 739,91 | R$ 3.691,62 | R$ 4.431,53 |
| DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL B | DAS IV | 18 | R$ 739,91 | R$2.722,45 | R$ 3.462,36 | |
| DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL C | DAS V | 35 | R$ 739,91 | R$ 1.721,85 | R$ 2.461,76 | |
| DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL D | DAS VI | 40 | R$ 739,91 | R$1.277,00 | R$ 2.016,91 | |
| COORDENADOR ESCOLAR – A | DAS II | 08 | R$ 739,91 | R$ 3.691,62 | R$ 4.431,53 | |
| COORDENADOR ESCOLAR – B | DAS IV | 18 | R$ 739,91 | R$ 2.722,45 | R$ 3.462,36 | |
| COORDENADOR ESCOLAR – C | DAS V | 35 | R$ 739,91 | R$ 1.721,85 | R$ 3.462,36 | |
| COORDENADOR ESCOLAR – D | DAS VI | 40 | R$ 739,91 | R$ 1.277,00 | R$ 2.016,91 | |
| COORDENADRO PEDAGÓGICO | DAS V | 90 | R$ 739,91 | R$ 1.721,85 | R$ 2.461,76 | |
| COORDENADRO NUCLEO (SME) | DAS II | 20 | R$ 739,91 | R$ 3.691,62 | R$ 4.431,53 | |
| COORDENADOR ASSISTENTE DE NUCLEO (SME) | DAS IV | 18 | R$ 739,91 | R$ 2.722,45 | R$ 3.462,36 |
NÍVEIS DAS ESCOLAS:
ESCOLA NÍVEL A — ACIMA DE 800 ALUNOS
ESCOLA NÍVEL B — DE 501 A 800 ALUNOS
ESCOLA NÍVEL C — DE 201 A 500 ALUNOS
ESCOLA NÍVEL D - MENOS DE 200 ALUN