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  • Legislação [Lei Nº 1757 de 6 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.757, de 06 de fevereiro de 2025

 

    CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS MAIS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 403/2005, DE 14 DE ABRIL DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculados ao Gabinete do Prefeito, especificamente na assessoria do Vice Prefeito:

        CARGO CARGA HORÁRIAVAGASSUBSÍDIO QUALIFICAÇÃO
        Coordenador Especial40h 01R$ 6.000,00 Nível Médio Completo
        Coordenador Administrativo40h 01R$ 1.518,00 Nível Médio Completo
        Coordenador Técnico40h 01R$ 1.518,00 Nível Médio Completo
        Coordenador de Articulação40h 01R$ 3.000,00 Nível Médio Completo

         

          Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Vice Prefeito lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente político.

           

            Os cargos indicados no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.

             

              Art. 2º.   

              Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculados à Procuradoria Jurídica do Município de Tianguá:

              CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃO QUALIFICAÇÃO
              Assessor Jurídico40h03$ 4.000,00 Formação em nível superior em curso de Direito em instituição reconhecida pelo MEC

               

                Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Procurador Geral do Município lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

                 

                  Art. 3º.   

                  Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:

                  CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃO
                  Coordenador do Almoxarifado40h 02R$ 1.518,00 (ou salário base) + R$
                  300,00 
                  Nível Médio completo
                  Chefe de Gestão de Recursos Humanos 40h01R$ 1.518,00 (ou salário base) + R$
                  300,00 
                  Nível Médio completo
                  Ouvidor do SUS 40h01R$ 1.518,00 (ou salário base) + R$
                  300,00 
                  Nível Médio completo
                  Coordenador de Saúde Bucal40h01Salário base + R$ 600,00Formação em nível superior em curso de
                  Odontologia em instituição
                  reconhecida pelo MEC e registro profissional
                  Coordenador de Imunização40h01Salário base + R$ 600,00ormação em nível uperior em curso de
                  Enfermagem em
                  instituição reconhecida
                  pelo MEC e registro profissional
                  Recepcionista do Gabinete Secretaria de Saúde40h01R$ 1.518,00 (ou salário base) + R$
                  300,00 
                  Nível Médio completo

                   

                    Tais profissionais estarão subordinados diretamente à Secretário Municipal de Saúde lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

                     

                      Os cargos indicados no caput são de dedicação exclusiva incompatíveis com o controle de pontos.

                       

                        Art. 4º.   

                        Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social  – SETAS:

                        CARGOSVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORARIAREMUNERAÇÃO
                        Psicólogo03CREAS/ CRAMFormação em nível uperior em curso de
                        Psicologia em
                        instituição
                        reconhecida pelo MEC
                        e registro profissional
                         40h R$ 3.106,50
                        Advogado 04CREAS/ CRAMFormação em nível superior em curso de
                        Direito em instituição
                        reconhecida pelo MEC
                        e registro na OAB
                         40h R$ 3.106,50
                        Pedagogo com especialidade em Psicopedagogia02SETAS Formação em nível superior em Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC com especialização
                        em Psicopedagogia
                         40h R$ 3.106,50
                        Cuidador Social16Unidade de acolhimentoNível Médio Completo  40h R$ 1.518,00
                        Visitador 14Criança felizNível Médio Completo  40h R$ 1.518,00
                        Supervisor 02Criança felizFormação em nível superior em curso de
                        Psicologia, Pedagogia
                        ou Serviço Social em
                        instituição
                        reconhecida pelo MEC
                        e registro
                        profissional, se for o
                        caso
                         40h R$ 1.518,00
                        Capataz 02SETAS Nível Fundamental Completo  40h R$ 1.518,00
                        Entrevistado r/ digitador06SETAS Nível Médio Completo  40h R$ 1.518,00
                        Orientador de Habilidades01SETAS Nível Médio Completo  40h R$ 2.200,00

                         

                          Art. 5º.   

                          Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Educação:

                          CARGOCARGA HORÁRIAVAGASSUBSÍDIO QUALIFICAÇÃO
                          Assessor  Especial Financeiro40h 01R$ 6.000,00Formação em nível superior em curso de Ciências Contábeis e Pedagogia em
                          instituição reconhecida pelo
                          MEC
                          Coordenador de logística de Transporte Escolar40h 01R$ 2.700,00Formação em nível superior em curso de Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC
                          Coordenador de Almoxarifado e Logística da Secretaria Municipal de Educação4h01R$ 2.700,00Formação em nível superior em curso de Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC

                           

                            Tais profissionais estarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Educação lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente público.

                             

                              Os cargos indicados no caput são de dedicação exclusiva incompatível com o controle de pontos.

                               

                                Art. 6º.   

                                Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação:

                                CARGOVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
                                Capataz 05Secretaria de EducaçãoNivel Fundamental Completo40hR$ 1.518,00
                                Cuidador 55Secretaria de EducaçãoNivel Medio Completo40hR$ 1.518,00
                                Auxiliar de sala55Secretaria de EducaçãoNivel Medio Completo40hR$ 1.518,00
                                Monitor de Transporte Escolar20Secretaria de EducaçãoNivel Medio Completo40hR$ 1.518,00

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde:

                                  CARGOVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORARIA REMUNERAÇÃO
                                  Capataz03Secretaria de SaúdeEnsino Fundamental Completo40hR$ 1.518,00

                                   

                                    Art. 8º.   

                                    Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Administração:

                                    CARGOVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
                                    capataz03Secretaria de AdministraçãoNivel Fundamenal Completo40h R$ 1.518,00
                                    Porteiro02Secretaria de AdministraçãoNivel Fundamenal Completo40h R$ 1.518,00
                                    Recepcionista01Secretaria de AdministraçãoNivel Fundamenal Completo40h R$ 1.518,00
                                    Cozinheiro01Secretaria de AdministraçãoNivel Fundamenal Completo40h R$ 1.518,00
                                    jardineiro02Secretaria de AdministraçãoNivel Fundamenal Completo40h R$ 1.518,00

                                     

                                      Art. 9º.   

                                      Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura:

                                      CARGOVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORARIAREMUNERAÇÃO
                                      Operador de Máquinas Pesadas02Secretaria de AgriculturaNivel Fundamental Completo, experiência comprovada e curso
                                      de formação de
                                      Operadores de
                                      Máquinas Pesadas
                                      40hR$ 2.500,00

                                       

                                        Art. 10.   

                                        Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte:

                                        CARGOVAGASLOTAÇÃOQUALIFICAÇÃOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
                                        Engenheiro de Tráfico01ASTTFormação em nível superior
                                        em curso de
                                        Engenharia Civil
                                        ou Arquitetura e Urbanismo, com
                                        especialização
                                        em Engenharia
                                        de Tráfego,
                                        Engenharia de
                                        Transportes ou
                                        Gestão de
                                        Trânsito, ou
                                        Curso Técnico
                                        em Engenharia
                                        de Tráfego,
                                        todos em
                                        instituição
                                        reconhecida
                                        pelo MEC,
                                        registro
                                        profissional, se
                                        for o caso, e CNH
                                        categoria B
                                        20hR$ 3.106,50

                                         

                                          Art. 11.   

                                          O artigo 3º da Lei Municipal n. 403/2005, de 14 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

                                          Art. 3º - O valor mensal de subsídio de cada um dos cargos comissionados aqui criados será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), caso tal servidor não seja concursado, e caso o seja tal valor será cumulado aos seus vencimentos, fazendo jus a reajustes na mesma data e proporção dos demais cargos comissionados municipais, ou na forma que for prevista em lei específica.

                                           

                                            Art. 12.   

                                            As despesas na contratação e pagamento da remuneração e subsídio de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estão vinculados.

                                             

                                              Art. 13.   

                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                               

                                                Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2025

                                                 

                                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.