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- Legislação [Lei Nº 1768 de 17 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.768, de 17 de fevereiro de 2025
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CASAS CONSTRUÍDAS AOS MORADORES INDICADOS DA RUA OSCAR NUNES, MEDIANTE SORTEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio dos moradores cujas casas foram condenadas pela Defesa Civil da Rua Óscar Nunes, um imóvel urbano, objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício; o referido levantamento se refere a Área Remanescente 01, da Área Institucional 02 objeto de desmembramento, a referida Área Remanescente compreende uma área total de 1.050,00 m? e perímetro de divisa com 142,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.094,95 m e N: 9.589.258,93 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 50,00 m, confrontando com os LOTES 20 E 21 DO LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ |, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 280.046,65 m e N: 9.589.244,04 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 21,00m, confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3;AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281052,06 m e N: 9.589.223,75 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 50,00m, confrontando com os LOTES 01 E 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.100,37 m e N: 9.589.236,64 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo intermo de 90 n 0 0” e distância de 21,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo aos moradores cujas casas foram condenadas peça Defesa Civil na Rua Oscar Nunes, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.
As casas foram construídas em lotes com tamanhos iguais e possuem as seguintes indicações:
LOTE 01: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 01, objeto de desmembramento, o referido Lote 01 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.076,22 m e N: 9.589.230,19 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 0O1, DA ÁREA INSTITUCIONAL 02 OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.052,06 m e N: 9.589.223,75 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.053,87 m e N: 9.589.216,98 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' O” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
LOTE 02: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 02, objeto de desmembramento, o referido Lote 02 compreende uma área total de 175,00 m?º e perímetro de divisa com 64,00 m; O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com a o LOTE 01, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.053,87 m e N: 9.589.216,98 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.055,67 m e N: 9.589.210,22 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 03, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4: AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 05, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
LOTE 03: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 03, objeto de desmembramento, o referido Lote 03 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.055,67 m e N: 9.589.210,22 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.057,48 me N: 9.589.203,46 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º O0' O" e distância de 25,00m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 02 DA ÁREA INSTITUCIONAL 02, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.081,63 m e N: 9.589.209,90 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
LOTE 04: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 04, objeto de desmembramento, o referido Lote 04 compreende uma área total de 175,00 m?º e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 05, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.079,63 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' O" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.081,63 m e N: 9.589.209,90 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 02 DA ÁREA INSTITUCIONAL 02, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.105,79 m e N: 9.589.216,35 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA O?, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
LOTE 05: objeto de desmembramento, o referido Lote 05 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.102,18 m e N: 9.589.229,18 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno e 90º 0' O" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição
LOTE 06: objeto de desmembramento, o referido Lote 05 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.102,18 m e N: 9.589.229,18 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' O" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.
As casas de tais moradores da Rua Oscar Nunes passarão a ser de domínio do Município de Tianguá, conforme definido em acordo firmado na 4º Promotoria de Justiça de Tianguá.
A definição das pessoas/famílias que ficarão com cada uma das casas será definida mediante Sorteio Público a ser realizado nos termos da legislação vigente respeitando os Princípios da Impessoalidade e da Igualdade.
Será publicado no Diário Oficial do Município e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá a convocação dos moradores e da população para acompanharem o Sorteio Público.
Após o Sorteio Público será lavrado Ata que será publicada no Diário Oficial do Município com a indicação dos moradores, autoridades presentes e o seu resultado.
Os servidores que realizarão o Sorteio Público serão indicados, por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo
Após a publicação desta lei e a realização do Sorteio Público, fica o Poder Executivo autorizado a conceder Termo de Posse aos seus respectivos moradores, de forma que possam adentrar e morar nas residências no curso dos trâmites de transmissão da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, ficando sob tais moradores a responsabilidade da guarda e conservação de tais bens.