• Início
  • Legislação [Lei Nº 1768 de 17 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.768, de 17 de fevereiro de 2025

 

    DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CASAS CONSTRUÍDAS AOS MORADORES INDICADOS DA RUA OSCAR NUNES, MEDIANTE SORTEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio dos moradores cujas casas foram condenadas pela Defesa Civil da Rua Óscar Nunes, um imóvel urbano, objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício; o referido levantamento se refere a Área Remanescente 01, da Área Institucional 02 objeto de desmembramento, a referida Área Remanescente compreende uma área total de 1.050,00 m? e perímetro de divisa com 142,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.094,95 m e N: 9.589.258,93 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 50,00 m, confrontando com os LOTES 20 E 21 DO LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ |, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 280.046,65 m e N: 9.589.244,04 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 21,00m, confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3;AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281052,06 m e N: 9.589.223,75 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 50,00m, confrontando com os LOTES 01 E 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.100,37 m e N: 9.589.236,64 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo intermo de 90 n 0 0” e distância de 21,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo aos moradores cujas casas foram condenadas peça Defesa Civil na Rua Oscar Nunes, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

         

          Art. 2º.   

          As casas foram construídas em lotes com tamanhos iguais e possuem as seguintes indicações:

           

            LOTE 01: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 01, objeto de desmembramento, o referido Lote 01 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.076,22 m e N: 9.589.230,19 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 0O1, DA ÁREA INSTITUCIONAL 02 OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.052,06 m e N: 9.589.223,75 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.053,87 m e N: 9.589.216,98 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' O” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

             

              LOTE 02: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 02, objeto de desmembramento, o referido Lote 02 compreende uma área total de 175,00 m?º e perímetro de divisa com 64,00 m; O Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com a o LOTE 01, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.053,87 m e N: 9.589.216,98 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com uma a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.055,67 m e N: 9.589.210,22 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 03, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4: AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 05, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

               

                LOTE 03: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 03, objeto de desmembramento, o referido Lote 03 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.055,67 m e N: 9.589.210,22 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com a RUA PROJETADA 01, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.057,48 me N: 9.589.203,46 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º O0' O" e distância de 25,00m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 02 DA ÁREA INSTITUCIONAL 02, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.081,63 m e N: 9.589.209,90 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENBRAMENTO, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

                 

                  LOTE 04: objeto da matrícula nº 9797, do Cartório 2º Ofício, o referido levantamento se refere ao Lote 04, objeto de desmembramento, o referido Lote 04 compreende uma área total de 175,00 m?º e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 05, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.079,63 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' O" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.081,63 m e N: 9.589.209,90 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00m, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE 02 DA ÁREA INSTITUCIONAL 02, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.105,79 m e N: 9.589.216,35 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA O?, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

                   

                    LOTE 05: objeto de desmembramento, o referido Lote 05 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.102,18 m e N: 9.589.229,18 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno e 90º 0' O" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição

                     

                      LOTE 06: objeto de desmembramento, o referido Lote 05 compreende uma área total de 175,00 m? e perímetro de divisa com 64,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS — GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, na coordenada UTM E: 281.102,18 m e N: 9.589.229,18 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 25,00 m, confrontando com o LOTE 06, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V2, na coordenada UTM E: 281.078,02 m e N: 9.589.223,43 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90º 0' 0" e distância de 7,00m confrontando com o LOTE 02, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, na coordenada UTM E: 281.079,83 m e N: 9.589.216,67 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90º 0' O" e distância de 25,00m, confrontando com o LOTE 04, OBJETO DO DESMEMBRAMENTO, até o encontrar o vértice V4; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V4, na coordenada UTM E: 281.103,98 m e N: 9.589.223,12 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90º 0' 0” e distância de 7,00m, confrontando com a RUA PROJETADA 02, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

                        Art. 3º.   

                        As casas de tais moradores da Rua Oscar Nunes passarão a ser de domínio do Município de Tianguá, conforme definido em acordo firmado na 4º Promotoria de Justiça de Tianguá.

                         

                          Art. 4º.   

                          A definição das pessoas/famílias que ficarão com cada uma das casas será definida mediante Sorteio Público a ser realizado nos termos da legislação vigente respeitando os Princípios da Impessoalidade e da Igualdade.

                           

                            Será publicado no Diário Oficial do Município e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Tianguá a convocação dos moradores e da população para acompanharem o Sorteio Público.

                             

                              Após o Sorteio Público será lavrado Ata que será publicada no Diário Oficial do Município com a indicação dos moradores, autoridades presentes e o seu resultado.

                               

                                Os servidores que realizarão o Sorteio Público serão indicados, por Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo

                                 

                                  Art. 5º.   

                                  Após a publicação desta lei e a realização do Sorteio Público, fica o Poder Executivo autorizado a conceder Termo de Posse aos seus respectivos moradores, de forma que possam adentrar e morar nas residências no curso dos trâmites de transmissão da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, ficando sob tais moradores a responsabilidade da guarda e conservação de tais bens.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                      Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de fevereiro de 2025.

                                      Alex Anderson Nunes da Costa

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.