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- Legislação [Decreto Legislativo Nº 11 de 16 de Outubro de 2012]
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARĂ.
CONSIDERANDO: que na Sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2012, foi colocada em votação as contas de Governo Exercicio 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Luiz Menezes de Lima, o quai teve os pareceres das comissões de Justiça Redação e Finanças e Orçamento, desfavoráveis a aprovação das contas, descordando do parecer do Tribunal de Contas dos Municipios e que colocado em votação pelo plenário, recebeu 03 (três) votos pela permanência do Parecer Prévio do TCM, como favorável pela a aprovação e 06 (seis) votos contra a permanência do Parecer Prévio do TCM pela aprovação. Sendo, portanto, mantido o Parecer Prévio do TCM pela aprovação das Contas de Governo, relativo ao exercício do ano de 2008.
CONSIDERANDO: o que preceitua o Art. 146, inciso IX do Regimento Interno deste Legislativo, que diz: "Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para a aprovação ou alteração das matérias":
(...)
IX- Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municipios;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
DECRETO:
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.
VALFRIDO DE PAULO FONTENELE
Presidente da CMT