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  • Legislação [Lei Nº 1772 de 28 de Fevereiro de 2025]




Lei nº 1.772, de 28 de fevereiro de 2025

 

    ALTERA A LEI Nº 1.404/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 2º da Lei Municipal n. 1.404/2021, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguintes parágrafos e a redação:

        Art. 2º — Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, até o limite máximo de 2 (dois) anos, conforme as condições previstas nesta Lei

         

          A prorrogação prevista no caput deste artigo não será automática, devendo o contratado formalizar sua opção pela adesão ao novo prazo por meio de requerimento junto ao órgão competente.

           

            A adesão à prorrogação estará condicionada à anuência da administração pública, que avaliará a conveniência e necessidade da manutenção do vínculo temporário, observando os critérios de continuidade dos serviços e disponibilidade orçamentária.

             

              s contratos temporários que já estiverem vigentes na data da publicação desta Lei poderão ser prorrogados, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos incluído o período já contratado antes da alteração desta Lei. Caso o contrato já tenha atingido ou venha a atingir esse limite, não Poderá ser prorrogado.

               

                Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei.

                 

                  Art. 2º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de fevereiro de 2025.

                    Alex Anderson Nunes da Costa

                    Prefeito Municipal

                     

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