• Início
  • Legislação [Lei Nº 1775 de 11 de Março de 2025]




Lei nº 1.775, de 11 de março de 2025

 

    INCLUI O INCISO XII E ALTERA O PARAGRAFO 3º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1764/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica incluído o inciso XII e o parágrafo $ 4 no artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025, de 11 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

        “XII - Assessorar o MEI (Microempreendedor Individual), nas seguintes situações: abertura e/ou fechamento, emissão de declarações, emissão de débitos, atualização cadastral, emissão de relatórios, emissão de certidões e comprovantes e transição do MEI para ME (desenquadramento do MEI).”

        Art. 3º. [...]:

        $4º. Deverá ser exposto na sala do Balcão da cidadania os serviços destacados no artigo 3º desta lei, em especial o inciso XII, para efeitos, deverá constar impresso nas paredes na instituição, visível a todos e em tamanho adequado, sendo o tamanho mínimo uma folha A4.”

          Art. 2º.   

          O $ 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1764/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

          “$ 3º - Para a execução das ações previstas nos incisos deste artigo que envolvam a necessidade de apoio técnico ou operacional, a Câmara Municipal de Tianguá poderá celebrar convênios, parcerias e acordos de cooperação com órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades do setor privado e organizações da sociedade civil”.

            Art. 3º.   

            Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.