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  • Legislação [Lei Nº 1778 de 11 de Março de 2025]




Lei nº 1.778, de 11 de março de 2025

 

    REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 1.713/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica revogada a Lei Municipal nº . 1.713/2024, de 27 de junho de 2024.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2025

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal de Tianguá – CE

             

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