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  • Legislação [Lei Nº 748 de 18 de Abril de 2013]




LEI Nº 748/2013, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania, desenvolvidos pelo Município de Tianguá em parceria com o Governo Federal e Estadual, e dá outras providências, etc.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica o Município de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social e Cidadania, autorizado a contratar de forma temporária, por prazo de 12 (doze) meses renovável por igual período, pessoal para atender a continuidade dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania (CRAS Il, CACA, PAMMA, E CASA DO IDOSO), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta lei.
          Art. 2º.    O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, à carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos repasses dos órgãos, projetos e programas específicos, e ainda, com recursos do erário municipal, de já autorizado o Executivo, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2013 em curso, acaso se façam necessárias.
              Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1º de abril de 2013.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de abril de 2013.

                Jean Nunes De Azevedo

                Prefeito Municipal

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