Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 758 de 25 de Junho de 2013]
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei nº 860, de 26 de fevereiro de 2015
LEI N° 758/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Fica autorizado o chefe de poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar até 60% (sessenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde em atividade e lotados nas Equipes - ESF de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal e à Equipe de Apoio Institucional do PMAQ mediante adesão feita ao programa, de acordo com o seguinte percentual.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 860, de 26 de fevereiro de 2015.Centro administrativo de Tianguá, 25 de junho de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal