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  • Legislação [Lei Nº 758 de 25 de Junho de 2013]



Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei nº 860, de 26 de fevereiro de 2015


LEI N° 758/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

    Autoriza o incentivo financeiro para as equipes da Estratégia de Saúde da família contempladas com o PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso е da Qualidade da Atenção Básica, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde das equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF que fizeram adesão e foram aprovadas pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica- PMAQ, do Ministério da Saúde, conforme tabela em anexo único desta Lei.
          Art. 1º.   

          Fica autorizado o chefe de poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar até 60% (sessenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde em atividade e lotados nas Equipes - ESF de Saúde da Família, incluídas as Equipes de Saúde Bucal e à Equipe de Apoio Institucional do PMAQ mediante adesão feita ao programa, de acordo com o seguinte percentual.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 860, de 26 de fevereiro de 2015.
            Art. 2º.    Somente as equipes da Estratégia da Saúde da Família - ESF que estão cadastradas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Quallidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do incentivo.
              Art. 3º.    O valor do repasse financeiro de 50% irá varia conforme as fases de desempenho do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro administrativo de Tianguá, 25 de junho de 2013.

                  Jean Nunes Azevedo

                  Prefeito Municipal

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