Vigências
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- Legislação [Lei Nº 759 de 25 de Junho de 2013]
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 955, de 29 de dezembro de 2015
LEI N° 759/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
O Artigo 54-A, acrescido à Lei N° 588/2010, pela Lei N° 684/2012, de 26 de abril de 2012, fica com a seguinte redação:
Artigo 54-A - Os professores do quadro efetivo do magistério que exerçam função de Suporte Pedagógico e que não estejam contemplados com portaria (cargo comissionado), como incentivo, terão direito a uma gratificação de 20% sobre seu salário base.
Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de junho de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal