Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 762 de 25 de Junho de 2013]
LEI N° 762/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de1993 no município de Tianguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído os benefícios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993
Art. 2º.
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios eventuais através de Decreto no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de junho de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal