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  • Legislação [Lei Nº 775 de 10 de Outubro de 2013]




LEI Nº 775/13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, na forma que indica e adota outras providências.
      O Prefeito do Município de Tianguá, Jean Nunes Azevedo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinados a criação dos projetos abaixo apresentados.

         

        08.01.20.605.0033.1.038- Reforma de Mercado Público.

        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações --R$ 200.000,00

        11.01.27.812.0009.1.039 - Construção, Ampliação e Reforma de Campo de Futebol

        3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica-------R$ 20.000,00

        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações -R$ 280.000,00

          Art. 2º.    Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei decorrerão através da anulação parcial de dotações, na forma do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos orçamentários a partir da data de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de outubro de 2013.

               

              Jean Nunés Azevedo

              Prefeito Municipal

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