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- Legislação [Lei Nº 782 de 20 de Novembro de 2013]
LEI Nº 782/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
DENOMINA A RUA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA COSTA RODRIGUES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a Rua PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA COSTA RODRIGUES, uma Rua no sentido NORTE/SUL dando início a uma rua Projetada e findando em outra rua Projetada margem da CE 187 e findando em outra rua Projetada. Bairro das Frecheiras no Município de Tianguá - CE.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fará colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal