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- Legislação [Lei Nº 1782 de 24 de Março de 2025]
Lei nº 1.782, de 24 de março de 2025
DENOMINA A RUA JEUS RENAN CARVALHO SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO RÉGIS DINIZ, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a Rua Jeus Renan Carvalho Silva, Localizada no Bairro Régis Diniz, com início ao norte da Rua Maria Fernandes de Lima, e findando ao Sul sem saída, conforme Mapa em Anexo.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.