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  • Legislação [Lei Nº 786 de 20 de Novembro de 2013]




LEI N 786/13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, na forma que indica е adota outras providências.
      O Prefeito do Município de Tianguá, Jean Nunes Azevedo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), destinados a criação dos projetos abaixo apresentados.

         

        07.02.08.242.0019.2.080 - Implantação e Manutenção da Residência Inclusiva.

        3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas_______________R$ 20.000,00

        3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais_______________R$ 6.000,00

        3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo_______________R$ 24.000,00

        3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiro Pessoa Física_______________R$ 2.000,00

        3.3.90.39.00-Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica_______________R$ 3.000,00

        4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente_______________R$ 5.000,00

          Art. 2º.    Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei decorrerão através da anulação parcial de dotações, na forma do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos orçamentários a partir da data de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.

               

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal

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