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  • Legislação [Lei Nº 1786 de 24 de Março de 2025]




Lei nº 1.786, de 24 de março de 2025

 

    INSTITUI O DIA DO JOVEM EMPRESÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído "O Dia Do Jovem Empresário de Tianguá" no dia 11 de agosto de cada ano, com o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear jovens empresários do município que se destacam no desenvolvimento de suas atividades empreendedoras, contribuindo para o crescimento econômico e social de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A homenagem será concedida anualmente, com base nos seguintes critérios:

           

            Inovação no setor de atuação empresarial;

             

              Impacto positivo na geração de empregos e no desenvolvimento local;

               

                Responsabilidade social e ambiental;

                 

                  Superação de desafios relacionados à gestão e administração do negócio;

                   

                    Contribuição para o fortalecimento da economia local.

                     

                      Art. 3º.   

                      À homenagem será destinada a jovens empresários com idades entre 18 e 30 anos, com empresa em funcionamento no município de Tianguá.

                       

                        Art. 4º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de março de 2025.

                          Alex Anderson Nunes da Costa

                          Prefeito Municipal

                           

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