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  • Legislação [Lei Nº 848 de 11 de Dezembro de 2014]




LEI N° 848/2014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

    Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município de Tianguá-CE, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX e 179 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu PROMULGO, nos Termos dos Artigos 17, IV, “c”; 72, II; e 94, I e III, todos da Lei Orgânica do Município de Tianguá.

       

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial no que se refere:

           

            à unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

             

              à criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários, preferencialmente via rede mundial de computadores;

               

                à simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;

                 

                  aos benefícios fiscais dispensados aos microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte;

                   

                    à preferência nas aquisições de bens e serviços pela administração pública municipal;

                     

                      ao associativismo e às regras de inclusão;

                       

                        à inovação tecnológica e à educação empreendedora;

                         

                          ao incentivo à geração de empregos;

                           

                            ao incentivo à formalização de empreendimentos.

                             

                              Art. 2º.   

                              Para as hipóteses não contempladas nesta Lei serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

                               

                                DA DEFINIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA Е DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

                                 

                                  Art. 3º.   

                                  Para os efeitos desta lei, ficam adotados na íntegra os parâmetros de definição do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte constantes do Capítulo Il e dos artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive em relação ao sublimite previsto no art. 19 da Lei supracitada, com as alterações feitas por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

                                   

                                    DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA

                                     

                                      Das Disposições Preliminares

                                       

                                        Art. 4º.   

                                        A administração pública municipal determinará a todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que os procedimentos sejam simplificados de modo a evitar exigências ou trâmites redundantes, tendo por fundamento a unicidade do processo de registro e legalização de empresas.

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          A administração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, criada pela Lei n° 11.598, de 3 de dezembro

                                           

                                            concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações necessárias à abertura, regularização e baixa de empresários e empresas no município;

                                             

                                              prestar atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de natureza administrativa, mercadológica, gestão de pessoas, produção e assuntos afins;

                                               

                                                conceder informações atualizadas sobre crédito e financiamento para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

                                                 

                                                  oferecer infraestrutura adequada para todos os serviços descritos neste artigo;

                                                   

                                                    disponibilizar as informações e meios necessários para facilitar o acesso dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte locais aos programas de compras governamentais no âmbito municipal.

                                                     

                                                      Para o disposto neste artigo, a administração pública municipal poderá firmar convênios com outros órgãos públicos e instituições de representação e apoio aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

                                                       

                                                         

                                                          Da Localização e Funcionamento

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.