• Início
  • Legislação [Lei Nº 1790 de 4 de Abril de 2025]




Lei nº 1.790, de 04 de abril de 2025

 

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS VII E VIII DA LEI Nº 1.445, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam alterados os Anexos VIl e VIII da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:


        Anexo VII

        Cargos Salário Base
        Salário MínimoRisco de Vida
        Guarda Civil Municipal R$ 1.518,00+ 100%

        Anexo VIII

        Cargos Salário Base
        Salário Mínimo Risco de Vida
        Agente de Trânsito da ASTT — Masculino R$ 1.518,00+ 100%
        Agente de Trânsito da ASTT — FemininoR$ 1.518,00+ 100%

         

          Art. 2º.   

          Os artigos 68 e 69 da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, permanecem inalterados

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2025

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.