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  • Legislação [Lei Nº 1791 de 1 de Abril de 2025]




Lei nº 1.791, de 01 de abril de 2025

 

    PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 901/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado o pela Lei nº 901/2015, de 15 de junho de 2015, até a aprovação do novo PME.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de abril de 2025.

            Alex Andederson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

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