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- Legislação [Lei Nº 881 de 22 de Abril de 2015]
LEI N° 881/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de Tianguá o Pão Artesanal Manual e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado de Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tianguá o Pão Artesanal Manual produzido no município.
Art. 2º.
O Patrimônio Cultural de que trata esta Lei trata-se do conhecido pão manual produzido por pequenos produtores do município. Este produto conforme presente lei define de Bem Cultural Imaterial o produto do processo cultural, que proporciona ao cidadão o conhecimento e a consciência de si mesmo e do ambiente que o cerca e em sua capacidade de estimular a memória das pessoas historicamente vinculadas à comunidade, contribuindo para garantir sua identidade cultural.
Art. 3º.
Caberá ao Município efetuar a identificação e o tombamento do Pão Manual Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial que constitui parte estruturadora da identidade e da memória coletiva tianguaense e o inscreverá numa listagem de bens de interesse de preservação do Município e/ou no livro de tombo municipal, de forma que legitime os preceitos desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de abril de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal